RESOLUÇÃO nº 50/1979
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no artigo 22 da Constituição do Estado, regulado pelo Inciso I do artigo 103 do REGIMENTO INTERNO, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º É concedida licença, pelo prazo de 30 (trinta) dias, aos senhores Deputados ORLANDO BEZERRA DE MENEZES, FRANCISCO CASTELO DE CASTRO e JÚLIO GONÇALVES REGO, para que possam ausentar-se do País, como observadores junto ao grupo empresarial nordestino que vai à Holanda examinar um modelo de exportações do nosso Estado.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 16 DE NOVEMBRO DE 1979.
AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
WILSON MACHADO – 2º VICE PRESIDENTE
ANTÔNIO JACÓ – 2º SECRETÁRIO
FONSECA COELHO – 3º SECRETÁRIO
JOSÉ VIEIRA FILHO – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/11/1979.