RESOLUÇÃO nº 50/1979

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RESOLUÇÃO Nº 50/1979
CONCEDE LICENÇA AOS DEPUTADOS ORLANDO BEZERRA DE MENEZES, FRANCISCO CASTELO DE CASTRO E JÚLIO GONÇALVES REGO, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no artigo 22 da Constituição do Estado, regulado pelo Inciso I do artigo 103 do REGIMENTO INTERNO, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º É concedida licença, pelo prazo de 30 (trinta) dias, aos senhores Deputados ORLANDO BEZERRA DE MENEZES, FRANCISCO CASTELO DE CASTRO e JÚLIO GONÇALVES REGO, para que possam ausentar-se do País, como observadores junto ao grupo empresarial nordestino que vai à Holanda examinar um modelo de exportações do nosso Estado.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 16 DE NOVEMBRO DE 1979.

AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE 

WILSON MACHADO – 2º VICE PRESIDENTE 

ANTÔNIO JACÓ – 2º SECRETÁRIO 

FONSECA COELHO – 3º SECRETÁRIO 

JOSÉ VIEIRA FILHO – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/11/1979.