RESOLUÇÃO nº 52/1979
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro II – Poder Legislativo, na forma do Parágrafo Único do artigo 92 da Constituição Estadual:
2 (dois) cargos de Datilógrafo AL-10
1 (um) cargo de Datilógrafo AL-08
1 (um) cargo de Zelador AL-04
1 (um) cargo de Servente AL-03
1 (um) cargo de Assistente Social – PL-ANS-1
1 (um) cargo de Redator Legislativo I - PL - APL-3
1 (um) cargo de Assessor Técnico Legislativo – Despadronizado
Parágrafo Único. Os ocupantes dos cargos a que se refere o anexo único, parte integrante desta Resolução, ficam em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais aos respectivos tempos de serviço, observando o estabelecido no artigo 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 26 DE NOVEMBRO DE 1979.
AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
FILINTO ELÍSIO AGUIAR – 1º VICE-PRESIDENTE
WILSON MACHADO – 2º VICE-PRESIDENTE
ANTONIO JACÓ – 2º SECRETÁRIO
FONSECA COELHO – 3º SECRETÁRIO
JOSÉ VIEIRA FILHO – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/1979.