RESOLUÇÃO nº 53/1979
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará é a seguinte:
I. Como Órgão Superior de Administração Normativa:
Mesa Diretora
1.1. Gabinete dos Membros da Mesa Diretora 1.2. Secretaria da Mesa Diretora
II. Como Órgão Superior de Execução Administrativa:
Presidência
1.1. Gabinete da Presidência
1.1.1. Sub-Chefia do Gabinete da Presidência
1.1.1.1. Serviço de Atendimento e Triagem
1.1.2. Sub-Chefia do Gabinete em Plenário
1.2. Assessoria Especial
1.3. Ajudância Militar
1.3.1. Serviço de Segurança
1.4. Assessoria de Comunicação Social
1.4.1. Divisão de Divulgação Parlamentar
1.4.1.1. Serviço de Divulgação
1.4.1.2. Serviço de Publicação
1.4.1.3. Serviço de Imprensa
1.5. Assessoria de Relações Públicas
1.5.1. Divisão de Cerimonial
1.5.1.1. Serviço de Cerimonial
1.5.1.2. Serviço de Recepção e Encaminhamento
Primeira Secretaria
2.1. Gabinete da Primeira Secretaria
2.1.1. Serviço de Controle de Proposições
2.2. Assessoria Especial
III. Como Órgão de Ação Partidária:
Gabinete de Lideranças
1.1. Chefias de Gabinetes
1.2. Assessorias Especiais
IV. Como Órgão Executivo de Política Administrativa:
Diretoria Geral da Secretaria
1.1. Gabinete da Diretoria Geral
1.2. Coordenadoria das Assessorias Técnicas
1.2.1. Assessoria Técnico-Legislativa
1.2.2. Assessoria Técnico-Administrativa
1.3. Coordenadoria das Comissões Técnicas
1.4. Administração Geral da Sede
1.5. Departamento de Serviços Legislativos
1.5.1. Divisão de Expediente Legislativo
1.5.1.1. Serviço de Expediente Legislativo
1.5.2. Divisão de Informação e Documentação
1.5.2.1. Serviço de Informação Legislativa
1.5.2.2. Serviço de Documentação Legislativa
1.5.2.3. Arquivo 1.5.3. Divisão de Biblioteca
1.5.3.1. Serviço de Biblioteca
1.5.4. Divisão de Serviços Auxiliares
1.5.4.1. Serviço de Som e Gravação
1.5.4.2. Serviço de Audiofonia e Visuais
1.5.4.3. Serviço de Administração do Plenário
1.5.5. Divisão de Revisão de Anais
1.5.5.1. Serviço e Revisão de Anais
1.5.6. Assessoria Regimental
1.5.7. Divisão de Taquigrafia
1.5.7.1. Serviços de Registros Taquigráficos
1.6. Departamento de Serviços Administrativos
1.6.1. Divisão de Comunicações
1.6.1.1. Serviço de Expediente
1.6.1.2. Serviço de Protocolo
1.6.1.3. Serviço de Telefonia
1.6.2. Divisão de Pessoal
1.6.2.1. Serviço de Controle
1.6.2.2. Serviço de Regime Jurídico
1.6.2.3. Serviço de Cadastro
1.6.3. Divisão de Controle Financeiro
1.6.3.1. Serviço de Orçamento e Patrimônio
1.6.3.2. Serviço de Compras e Contabilidade
1.6.3.3. Serviço de Tesouraria
1.6.3.4. Serviço de Subvenções e Auxílios
1.6.4. Divisão de Serviços Gerais
1.6.4.1. Serviço de Portaria
1.6.4.2. Serviço de Zeladoria
1.6.4.3. Serviço de Transportes
1.6.4.4. Almoxarifado
1.6.4.5. Serviço de Engenharia
1.6.4.6. Serviço de Água e Eletricidade
1.7. Departamento de Saúde e Assistência Social
1.7.1. Divisão de Serviço de Saúde
1.7.1.1. Serviço Médico
1.7.1.2. Serviço Odontológico
1.7.1.3. Serviço de Análises Clínicas
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 04 DE DEZEMBRO DE 1979.
AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
FILINTO ELÍSIO AGUIAR – 1º VICE-PRESIDENTE
ANTÔNIO JACÓ – 2º SECRETÁRIO
FONSECA COELHO – 3º SECRETÁRIO
JOSÉ VIEIRA FILHO – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1979.