ATO DELIBERATIVO nº 947/2023

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ATO DELIBERATIVO Nº 947/2023
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA ATUAR NO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA TV ASSEMBLEIA NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), 

CONSIDERANDO o Art. 65 da Resolução 698/2019, que institui o Comitê de Gestão Estratégica (COGE), com a finalidade de implantar o modelo de governança na Casa com a participação efetiva da Comunicação Social; 

CONSIDERANDO que o projeto que moderniza a TV Assembleia em sua estrutura e sua programação, assim como o lançamento de novos produtos e a integração com outros veículos da Casa, está previsto como projeto estratégico do ALECE 2030; 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 31 § 2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades e conhecimentos específicos; 

CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE: 

Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para coordenar o acompanhamento do projeto Modernização da TV Assembleia no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. Art. 2º. Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:

I – planejar ações para garantir o acompanhamento e a execução do projeto; 

II – planejar e executar a realização da compra de equipamentos para garantir o pleno funcionamento da TV Assembleia, atualizando assim o parque tecnológico e o pleno funcionamento do mesmo; 

III – promover a divulgação dos produtos da TV Assembleia, assim como projetos especiais realizados com outros veículos de comunicação da Casa; 

IV – avaliar a grade de programação e elaborar estratégias para uma maior interação com a audiência. 

Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020. 

Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023. 


 

Deputado Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Deputado Osmar Baquit 

1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado David Durand 

2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado Danniel Oliveira 

1º SECRETÁRIO 

Deputada Juliana Lucena 

2º SECRETÁRIA 

Deputado João Jaime 

3° SECRETÁRIO 

Deputado Oscar Rodrigues 

4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2023.