RESOLUÇÃO nº 56/1980
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, decreta e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – O artigo 33 do Regimento Interno (Resolução nº 26 de 22 de novembro de 1972) fica acrescido do §7º, com a seguinte redação:
“§7º – À Comissão de Redação de Leis compete elaborar a redação final das proposições aprovadas em Plenário, salvo aquelas expressamente reservadas a outra Comissão ou à Mesa Diretora.”
Art. 2º – O §7º do mesmo artigo 33 passa a vigorar como o §8º, conservada a mesma redação.
Art. 3º – O artigo 34 do mesmo texto regimental passa a figurar com a seguinte redação:
“Art. 34 – As Comissões Permanentes serão constituídas de ¼ do número de Deputados ocupantes das cadeiras existentes.”
§1º – A Comissão de Redação de Leis compor-se-á dos líderes partidários ou de blocos parlamentares reconhecidos, acrescida de mais um membro para cada grupo de dez Deputados, filiados ao mesmo partido ou bloco parlamentar, desprezada a fração.
§2º – As Comissões Permanentes serão modificadas sempre que houver alteração no número de Deputados.
Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 22 DE ABRIL DE 1980.
FILINTO ELÍSIO – PRESIDENTE
WILSON MACHADO – 2º VICE PRESIDENTE
ORLANDO BEZERRA – 1º SECRETÁRIO
ANTONIO JACÓ – 2º SECRETÁRIO
FONSECA COELHO – 3º SECRETÁRIO
JOSÉ VIEIRA FILHO – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/04/1980.