RESOLUÇÃO nº 331/1993

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RESOLUÇÃO Nº 331/1993
REVOGA O CAPÍTULO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS DA RESOLUÇÃO 227, DE 30 DE MARÇO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 16, item I da Resolução 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), tendo em vista aprovação por maioria absoluta do Plenário, promulga a seguinte Resolução.

Art. 1º - Suprima-se na sua totalidade o Capítulo X do Título VIII da Resolução 227, de 30 de março de 1990 – Regimento Interno, que compreendem os Arts. 352, 353 e 354, remunerando-se os demais.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 16 DE NOVEMBRO DE 1993.

FRANCISCO AGUIAR – PRESIDENTE
ARTUR SILVA – 1º VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO
TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO

Obs: Este texto não substitui o publicado no Diário da Assembleia de 17/11/1993.