RESOLUÇÃO nº 637/2011

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RESOLUÇÃO Nº 637/2011
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO JOÃO JAIME, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso V da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º Concede licença ao Deputado João Jaime, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 5 de dezembro de 2011, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de dezembro de 2011.

DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE

DEP. DR. SARTO
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. MANOEL DUCA
2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1º SECRETÁRIO

DEP. NETO NUNES
2º SECRETÁRIO

DEP. TEO MENEZES
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

DEP. ELY AGUIAR
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/12/2011.