RESOLUÇÃO nº 58/1980
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o Plenário decretou e ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Acrescente-se ao artigo 32 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará:
“VIII – do Meio Ambiente
§8º – A Comissão do Meio Ambiente compete opinar sobre os assuntos relativos a:
I – Defesa e conservação do meio ambiente em todo o território cearense;
II – denúncias sobre casos de poluição de outras espécies de deterioração ambiental que sejam encaminhadas ao Poder Legislativo ou diretamente à própria Comissão.
§9º – A Comissão do Meio Ambiente relacionar-se-á com as entidades conservacionistas, objetivando uma ação conjunta em favor da Tecnologia em todo Estado.”
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 04 DE JULHO DE 1980.
AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
FILINTO ELÍSIO – 1º VICE PRESIDENTE
WILSON MACHADO – 2º VICE PRESIDENTE
ORLANDO BEZERRA – 1º SECRETÁRIO
ANTONIO JACÓ – 2º SECRETÁRIO
JOSÉ VIEIRA FILHO – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de18/07/1980.