RESOLUÇÃO nº 334/1993
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 16, incisos I combinado com o Art. 333, § 1º da Resolução 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), tendo em vista aprovação do Plenário, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º - É denegada a Licença ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme solicitação no Processo nº 8339/93, para instaurar Processo contra o Deputado Raimundo Macedo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1993.
FRANCISCO AGUIAR – PRESIDENTE
ARTUR SILVA – 1º VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO
TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO
Obs: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/1993.