RESOLUÇÃO nº 638/2012

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RESOLUÇÃO Nº 638/2012
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO NETO NUNES, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso V da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º Concede licença ao Deputado Neto Nunes, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 9 de fevereiro de 2012, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2012.

DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE

DEP. DR. SARTO
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. MANOEL DUCA
2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE 
1º SECRETÁRIO

DEP. TEO MENEZES
2º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

DEP. ELY AGUIAR 
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

DEP. PAULO FACÓ 
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

 OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/02/2012.