RESOLUÇÃO nº 336/1994
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, incisos I a X da Resolução 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica prorrogada a Licença ao Deputado Antonio Jacó, concedida através da Resolução nº 307, de 31 de maio de 1993, por quarenta e cinco (45) dias a partir do dia 15 de fevereiro de 1994.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 1994.
FRANCISCO AGUIAR – PRESIDENTE
ARTUR SILVA – 1º VICE- PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO
TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO
Obs: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/02/1994.