ATO DELIBERATIVO nº 949/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO que a modernização, o desenvolvimento, a implantação e a gestão do Sistema do Processo Legislativo Virtual – PROLEGIS necessita de acompanhamento permanente para a atividade legislativa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos;
CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para acompanhar a implementação, o desenvolvimento, a melhoria e a gestão permanente do Processo Legislativo Virtual – PROLEGIS, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do art. 31, § 2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º. Compete à Equipe de Trabalho prevista no art. 1º deste Ato Deliberativo:
I – acompanhar o plano de trabalho, o desenvolvimento, a implementação de melhorias para a integração e unificação de todos os sistemas relacionados à atividade legislativa para o desenvolvimento do PROLEGIS;
II – treinar e capacitar os servidores da ALECE para utilização do Sistema PROLEGIS;
III – gerenciar todas as atividades do processo legislativo, compreendido no registro de projetos apresentados pela Mesa Diretora, pelos parlamentares, outros poderes e órgãos, e iniciativa popular, nos termos do art. 209 e 210 do Regimento Interno da ALECE;
IV – atualizar de forma permanente o banco de leis da ALECE, bem como promover sua ampliação e aprimoramento;
V – gerenciar o Protocolo Virtual de Requerimentos no Sistema PROLEGIS.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2023.