RESOLUÇÃO nº 201/1989

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RESOLUÇÃO Nº 201/1989
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO AGACI FERNANDES, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Agaci Fernandes para tratamento de saúde, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 04 de abril de 1989, nos termos do artigo 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 07 de abril de 1989.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM 
PRESIDENTE

TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO 
2º VICE-SECRETÁRIO

ANTÔNIO ALMEIDA JACÓ 
1º SECRETÁRIO

LIADERSON PONTES NETO 
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11.04.1989.