RESOLUÇÃO nº 339/1994

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RESOLUÇÃO Nº 339/1994
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO DOMINGOS PONTES PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, item I da Resolução 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - É concedida licença ao Deputado Domingos Pontes pelo prazo de 121 (cento e vinte e um) dias, em prorrogação, a partir de 05 de abril do ano em curso, para tratamento de saúde, de acordo com o Art. 155, III da Resolução nº 227, de 30/03/90.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de abril de 1994.
 

FRANCISCO AGUIAR – PRESIDENTE
ARTUR SILVA – 1º VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO
TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO

Obs: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/04/1994.