RESOLUÇÃO nº 61/1980

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RESOLUÇÃO Nº 61/1980
EXTINGUE OS CARGOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o Plenário decretou e ela Promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – Ficam extintos (1) Cargo de Agente Legislativo III – PL-ATA-5, (1) um Cargo de Redator Legislativo I-PL-APL-3, (1) um Cargo de Assessor Técnico ZB, (1) um Cargo de Agente de Portaria II-PL-ATA-2, (1) um Cargo de Telefonista II-P1-ATA-5, (1) um Cargo de Datilógrafo AL-8 e (1) um Cargo de Agente de Administração Legislativo II-ANM-2, todos do Quadro II – Poder Legislativo, na forma do parágrafo único do art. 92, da Constituição Estadual.

Parágrafo Único – Os ocupantes dos cargos a que se refere o Anexo Único, parte integrante desta Resolução, ficam em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais aos respectivos tempos de serviço, observado o estabelecido no art. 77, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 10 DE OUTUBRO DE 1980.

AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
FILINTO ELÍSIO – 1º VICE PRESIDENTE
WILSON MACHADO – 2º VICE PRESIDENTE
ORLANDO BEZERRA – 1º SECRETÁRIO
ANTONIO JACÓ – 2º SECRETÁRIO
FONSECA COELHO – 3º SECRETÁRIO
JOSÉ VIEIRA FILHO – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/10/1980.