RESOLUÇÃO nº 340/1993

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RESOLUÇÃO Nº 340/1993
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ANTÔNIO JACÓ PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, item I da Resolução 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - É concedida licença ao Deputado Antônio Jacó por 30 (trinta) dias, em prorrogação, a partir de 01 de abril do ano em curso, para tratamento de saúde, de acordo com o Art. 155, III da Resolução nº 227, de 30/03/90.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de abril de 1994.
 

FRANCISCO AGUIAR – PRESIDENTE
ARTUR SILVA – 1º VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO
TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO

 

Obs: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/04/1994.