RESOLUÇÃO nº 63/1980

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RESOLUÇÃO Nº 63/1980
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 85 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Assembléia decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – O artigo 85 e seu Parágrafo Único do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 85 – O suplente de Deputado, ao ser convocado, terá o prazo de trinta (30) dias para tomar posse, na conformidade do disposto nos artigos seguintes.

Parágrafo Único – Caso a convocação venha a ocorrer no período de recesso da Assembléia, o compromisso será prestado perante a Mesa Diretora.”

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 04 DE DEZEMBRO DE 1980.

AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
WILSON MACHADO – 2º VICE-PRESIDENTE
ORLANDO BEZERRA – 1º SECRETÁRIO
ANTÔNIO JACÓ – 2º SECRETÁRIO
FONSECA COELHO – 3º SECRETÁRIO
JOSÉ VIEIRA FILHO – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11.12.1980.