RESOLUÇÃO nº 64/1980

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RESOLUÇÃO Nº 64/1980
ALTERA RESOLUÇÃO N. 26, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1972 (REGIMENTO INTERNO), NA FORMA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – Acrescente-se ao art. 15 o seguinte dispositivo:
“Q – Aprovar ou modificar, por 2/3, no mínimo, dos seus membros, o Regulamento da Secretaria”.

Art. 2º – O artigo 300 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 300 – Observado o disposto no artigo 15 letra Q, a Mesa Diretora baixará Regulamento da Secretaria, no prazo de 90 dias, a partir da data da vigência da presente Resolução”.

Art. 3º – Dê-se ao art. 80 a seguinte redação:
“Art. 80 – Haverá, na Assembléia Legislativa 01 (hum) Líder da Maioria, 01 (hum) Líder de Minoria, e 01 (hum) Líder para cada Representação Partidária.
§ 1º – Os Líderes da Maioria e da Minoria terão as mesmas atribuições e prerrogativas asseguradas, neste Regimento, aos Líderes das Representações Partidárias.
§ 2º – A liderança da Maioria será exercida pelo Líder da maior Representação Partidária integrante da maioria, e o da Minoria pelo Líder da maior Representação Partidária integrante da minoria.
§ 3º – Ao comunicar à Mesa Diretora a escolha dos seus Líderes e Vice-Líderes, cada Representação Partidária informará se integra a Maioria ou Minoria da Casa.
§ 4º – Para cada grupo, ou fração, de dez Deputados que componham as Representações Partidárias, haverá um Vice-Líder, não podendo cada um ter menos de dois”.

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 04 DE DEZEMBRO DE 1980.

AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
WILSON MACHADO – 2º VICE-PRESIDENTE
ORLANDO BEZERRA – 1º SECRETÁRIO
ANTÔNIO JACÓ – 2º SECRETÁRIO
FONSECA COELHO – 3º SECRETÁRIO
JOSÉ VIEIRA FILHO – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/1980.