RESOLUÇÃO nº 342/1994

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RESOLUÇÃO Nº 342/1994
CONCEDE LICENÇA À DEPUTADA MARIA LÚCIA CORREIA POR 20 DIAS, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, item I da Resolução 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

DECRETA:

Art. 1º - É concedida licença à Deputada Maria Lúcia Correia, de acordo com o Art. 155, inciso III da Resolução 227, de 30 de março de 1990, para tratamento de saúde, pelo período de 20 dias, a partir do dia 01 de junho de 1994.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de junho de 1994.
 

FRANCISCO AGUIAR – PRESIDENTE
ARTUR SILVA – 1º VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO
TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO

Obs: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/1994.