RESOLUÇÃO nº 65/1981
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Acrescente-se ao art. 32 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará:
IX – de Serviço Público.
§ 10 – À Comissão de Serviço Público compete opinar sobre matérias relativas ao Serviço Público Estadual, inclusive de seus órgãos de Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Estado, bem como sobre a indicação dos Agentes do Poder Público para cargos cuja investidura dependa da aprovação prévia do Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 08 DE ABRIL DE 1981.
ANTÔNIO DOS SANTOS – PRESIDENTE
JÚLIO REGO – 1º VICE-PRESIDENTE
OSMAR DIÓGENES – 1º SECRETÁRIO
ORZETE GOMES – 2º SECRETÁRIO
JOSÉ PRADO – 3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/04/1981.