RESOLUÇÃO nº 344/1994
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º - Fica denegado ao Superior Tribunal de Justiça pedido para processar o Governador Ciro Ferreira Gomes, referente ao ofício nº 197/94 daquele Egrégio Tribunal, conforme parecer emitido pela Comissão de Constituição e Justiça nos termos do artigo 90 da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 1994.
FRANCISCO AGUIAR – PRESIDENTE
ARTUR SILVA – 1º VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO
TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO
Obs: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/08/1994.