RESOLUÇÃO nº 66/1981
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Acrescente-se ao art. 32 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, os seguintes item e parágrafo:
X – Para Assuntos de Secas.
§ 12 – À Comissão para Assuntos de Secas compete manifestar-se sobre matérias relativas a assuntos pertinentes, inclusive opinar sobre programas e projetos de órgãos da Administração direta e indireta e de Fundações instituídas para o estudo do problema e suas consequências, no semi-árido do Nordeste, acompanhar seu desempenho, principalmente no Ceará, e conveniar com entidades públicas ou privadas que se dediquem a pesquisas sobre o assunto ou de qualquer modo a ele se vinculem; fiscalizar os trabalhos de assistência às populações flageladas; incentivar serviços permanentes de apoio às comunidades carentes do meio rural; promover palestras, pesquisas, simpósios, painéis, seminários e conferências e colaborar com uma política permanente de prevenção e controle das estiagens.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 29 DE MAIO DE 1981.
ANTÔNIO DOS SANTOS – PRESIDENTE
JOSÉ HUMBERTO – 2º VICE-PRESIDENTE
OSMAR DIÓGENES – 1º SECRETÁRIO
ORZETE GOMES – 2º SECRETÁRIO
JOSÉ PRADO – 3º SECRETÁRIO
OTACÍLIO CORREIA – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/1981.