RESOLUÇÃO nº 67/1981

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RESOLUÇÃO Nº 67/1981
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – A Estrutura Organizacional da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará é a seguinte:

I – Como Órgão Superior da Administração Normativa:
1 – Mesa Diretora
1.1 – Gabinete dos Membros da Mesa Diretora
1.2 – Secretaria da Mesa Diretora

II – Como Órgão Superior de Execução Administrativa:
1 – Presidência
1.1 – Gabinete da Presidência
1.1.1 – Subchefia do Gabinete da Presidência
1.1.1.1 – Serviço de Atendimento e Triagem
1.1.2 – Subchefia do Gabinete em Plenário
1.2 – Assessoria Especial
1.3 – Ajudancia Militar
1.3.1 – Serviço de Segurança
1.4 – Assessoria de Comunicação Social
1.4.1 – Divisão de Divulgação Parlamentar
1.4.1.1 – Serviço de Divulgação
1.4.1.2 – Serviço de Atualização e Pesquisa
1.4.1.3 – Serviço de Redação Parlamentar
1.4.2 – Divisão de Publicações
1.4.2.1 – Serviço de Publicação
1.4.2.2 – Serviço de Impressos
1.5 – Assessoria de Relações Públicas
1.5.1 – Divisão de Cerimonial
1.5.1.1 – Serviço de Cerimonial
1.5.1.2 – Serviço de Recepção e Encaminhamento

2 – Primeira Secretaria
2.1 – Gabinete da Primeira Secretaria
2.1.1 – Serviço de Controle de Proposições
2.2 – Assessoria Especial

III – Como Órgão de Ação Partidária:
1 – Gabinete das Lideranças
1.1 – Chefias de Gabinete
1.2 – Assessorias Especiais
1.3 – Gabinetes Parlamentares

IV – Diretoria Geral da Secretaria:
a – Como Órgão de Assessoramento Superior
1.1 – Gabinete da Diretoria Geral
1.2 – Coordenadoria das Assessorias Técnicas
1.2.1 – Assessoria Técnico-Legislativa
1.2.2 – Assessoria Técnico-Administrativa
1.3 – Coordenadoria de Planejamento

b – Como Órgão Executivo de Política Administrativa
1.4 – Coordenadoria das Comissões Técnicas
1.5 – Coordenadoria de Recursos Humanos
1.5.1 – Divisão de Cadastro e Classificação de Cargos
1.5.1.1 – Serviço de Registro Parlamentar
1.5.1.2 – Serviço de Cadastro
1.5.2 – Divisão de Legislação de Pessoal
1.5.2.1 – Serviço de Controle do Pessoal
1.5.2.2 – Serviço de Direitos e Deveres
1.6 – Coordenadoria Técnico-Financeira
1.6.1 – Divisão de Contabilidade
1.6.1.1 – Serviço de Orçamento e Empenho
1.6.1.2 – Serviço de Almoxarifado e Controle de Estoque
1.6.1.3 – Serviço de Subvenção Social e Auxílio
1.6.1.4 – Serviço de Licitação e Compras
1.6.2 – Divisão de Tesouraria
1.6.2.1 – Serviço de Consignação
1.6.2.2 – Serviço de Patrimônio
1.6.2.3 – Serviço de Controle de Compras
1.6.2.4 – Serviço de Controle Financeiro de Pessoal
1.7 – Administrador da Sede

1.8 – Departamento de Serviços Legislativos
1.8.1 – Divisão de Expediente Legislativo
1.8.1.1 – Serviço de Expediente Legislativo
1.8.2 – Divisão de Informação e Documentação
1.8.2.1 – Serviço de Informação Legislativa
1.8.2.2 – Serviço de Documentação Legislativa
1.8.2.3 – Serviço de Arquivo
1.8.3 – Divisão de Biblioteca
1.8.3.1 – Serviço de Biblioteca
1.8.4 – Divisão de Serviços Auxiliares
1.8.4.1 – Serviço de Som e Gravação
1.8.4.2 – Serviço de Audiofonia e Visual
1.8.5 – Divisão de Administração do Plenário
1.8.5.1 – Serviço de Recepção Parlamentar
1.8.5.2 – Serviço de Telefonia Parlamentar
1.8.6 – Divisão de Revisão e Anais
1.8.6.1 – Serviço de Revisão e Anais
1.8.7 – Assessoria Regimental
1.8.8 – Divisão de Taquigrafia
1.8.8.1 – Serviço de Registro Taquigráfico

1.9 – Departamento de Serviços Administrativos
1.9.1 – Divisão de Comunicações
1.9.1.1 – Serviço de Expediente
1.9.1.2 – Serviço de Protocolo
1.9.1.3 – Serviço de Telefonia
1.9.1.4 – Serviço de Telex
1.9.2 – Divisão de Serviços Gerais
1.9.2.1 – Serviço de Portaria
1.9.2.2 – Serviço de Zeladoria
1.9.2.3 – Serviço de Transporte
1.9.2.4 – Serviço de Água e Eletricidade
1.9.2.5 – Serviço de Xerografia

1.10 – Departamento de Saúde e Assistência Social
1.10.1 – Divisão de Serviços de Saúde
1.10.1.1 – Serviço Médico
1.10.1.2 – Serviço de Análises Clínicas
1.10.2 – Divisão de Serviços Odontológicos
1.10.2.1 – Serviço Odontológico
1.10.3 – Divisão de Serviço Social
1.10.3.1 – Serviço de Assistência Social

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 12 DE JUNHO DE 1981.

ANTÔNIO DOS SANTOS – PRESIDENTE
JOSÉ HUMBERTO – 2º VICE-PRESIDENTE
OSMAR DIÓGENES – 1º SECRETÁRIO
ORZETE GOMES – 2º SECRETÁRIO
JOSÉ PRADO – 3º SECRETÁRIO
OTACÍLIO CORREIA – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/06/1981.