RESOLUÇÃO nº 69/1981

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RESOLUÇÃO Nº 69/1981
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ETEVALDO NOGUEIRA LIMA, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no artigo 22 da Constituição do Estado, regulado pelo inciso I do artigo 103 do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença, a partir de 04 do corrente, pelo prazo de 30 (trinta) dias ao Senhor Deputado ETEVALDO NOGUEIRA LIMA, para que possa ausentar-se do País em Missão Cultural.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 14 DE AGOSTO DE 1981.

ANTÔNIO DOS SANTOS – PRESIDENTE
JÚLIO REGO – 1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ HUMBERTO – 2º VICE-PRESIDENTE
OSMAR DIÓGENES – 1º SECRETÁRIO
ORZETE GOMES – 2º SECRETÁRIO
JOSÉ PRADO – 3º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/08/1981.