RESOLUÇÃO nº 349/1994

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 349/1994
PRORROGA A LICENÇA DO DEPUTADO DOMINGOS PONTES ATÉ 30 DE JANEIRO DE 1995.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, inciso I, combinado com o Art. 155, inciso III da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É prorrogada a licença do Deputado Domingos Pontes até 31 de janeiro de 1995, de acordo com o Art. 155, III da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1994.

ARTUR SILVA – PRESIDENTE
STÊNIO RIOS – 1º VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO
TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO

Obs: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/1994.