RESOLUÇÃO nº 350/1994
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º – Procedidas as alterações contidas nas Resoluções nºs 241/90, 243/90, 244/90, 245/90, 249/91, 251/91, 253/91, 260/91, 268/91, 274/91, 276/91, 301/92, 314/93, 315/93, 316/93 e 331/93, que alteram a Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa), revogam-se as disposições em contrário, ou as que com elas colidirem, e proceda-se à renumeração dos demais artigos e dispositivos não alterados.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1994.
ARTUR SILVA – PRESIDENTE
STÊNIO RIOS – 1º VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2º VICE-PRESIDENTE
CID GOMES – 1º SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2º SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3º SECRETÁRIO
TOMAZ BRANDÃO – 4º SECRETÁRIO
Obs: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/1994