RESOLUÇÃO nº 209/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, incisos I e II, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Nonato Prado, para ausentar-se do País em Missão Cultural, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 10 de julho de 1989.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 11 de julho de 1989.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
PRESIDENTE
NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA
1º VICE-PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO
2º VICE-SECRETÁRIO
MANUEL DUCA DA SILVEIRA NETO
2º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13.07.1989.