RESOLUÇÃO nº 209/1989

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 209/1989
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO NONATO PRADO, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, incisos I e II, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Nonato Prado, para ausentar-se do País em Missão Cultural, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 10 de julho de 1989.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 11 de julho de 1989.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM 
PRESIDENTE
NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA 
1º VICE-PRESIDENTE

TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO 
2º VICE-SECRETÁRIO
MANUEL DUCA DA SILVEIRA NETO
2º SECRETÁRIO
 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13.07.1989.