RESOLUÇÃO nº 352/1995

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RESOLUÇÃO Nº 352/1995
FIXA O TETO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, ATIVO E INATIVO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 16, incisos I e V da Resolução 227 de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – O teto da remuneração do servidor público, ativo e inativo, no âmbito do Poder Legislativo, corresponderá a R$ 3.067,00 (três mil e sessenta e sete reais), excluindo-se deste teto a progressão horizontal por gratificação por tempo integral, adicional de férias, e quando em efetivo exercício, as gratificações de representação dos ocupantes de cargo de Direção e Assessoramento, dos membros das Comissões Permanentes, desde que beneficiários de vantagem pessoal que tratam as Leis nºs 10.670, de 04 de junho de 1982, 11.171, de 10 de abril de 1986 e Lei nº 11.847, de 28 de agosto de 1991.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, excepcionalmente o Art. 7º da Resolução 338, de 30 de março de 1994, salvo quanto aos efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de fevereiro de 1995.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 1995.

DEP. CID GOMES – PRESIDENTE
DEP. MOÉSIO LOIOLA – 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO – 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MANOEL VERAS – 1º SECRETÁRIO
DEP. IDEMAR CITÓ – 2º SECRETÁRIO
DEP. CARLOMANO MARQUES – 3º SECRETÁRIO
DEP. TED PONTES – 4º SECRETÁRIO

Obs: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/02/1995.