ATO DELIBERATIVO nº 954/2023

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO DELIBERATIVO Nº 954/2023
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA REESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), 

CONSIDERANDO que a reestruturação patrimonial está prevista como projeto do planejamento estratégico Alece 2030, dentro de perspectiva de Reinvenção de Processos; 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da metodologia de tombamento dos bens móveis; 

CONSIDERANDO os procedimentos constantes nas Normas Brasileiras de Contabilidades Aplicadas ao Setor Público (NBCASP); 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de prestação de contas do patrimônio da Alece; 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; 

CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE

Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para coordenar e executar a implantação do projeto estratégico de reestruturação da gestão patrimonial no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. 

Art. 2º. Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo: 

I – elaborar metodologia de implantação do projeto, contendo etapas e atividades necessárias ao seu desenvolvimento; 

II – acompanhar a execução contratual de serviços e aquisições necessárias à reestruturação patrimonial; 

III – acompanhar a implantação de novo sistema de controle patrimonial da Alece; 

IV – articular as conciliações contábeis junto ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade; 

V – desenvolver outras atividades correlatas. 

Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020. 

Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023. 


 

Deputado Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Deputado Osmar Baquit 

1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado David Durand 

2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado Danniel Oliveira 

1º SECRETÁRIO 

Deputada Juliana Lucena 

2º SECRETÁRIA 

Deputado João Jaime 

3° SECRETÁRIO

Deputado Oscar Rodrigues 

4º SECRETÁRIO


OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2023.