RESOLUÇÃO nº 354/1995
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, incisos I e V, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Nenhum servidor do Quadro II – Poder Legislativo, inclusive os inativos, poderá perceber como vencimento base da função ou cargo de carreiras o valor inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1995.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, a 01 de junho de 1995.
DEP. CID GOMES – PRESIDENTE
DEP. MOÉSIO LOIOLA – 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO – 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MANOEL VERAS – 1º SECRETÁRIO
DEP. IDEMAR CITÓ – 2º SECRETÁRIO
DEP. CARLOMANO MARQUES – 3º SECRETÁRIO
DEP. TED PONTES – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/06/1995.