RESOLUÇÃO nº 211/1989

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RESOLUÇÃO Nº 211/1989
CONCEDE LICENÇA À DEPUTADA MARIA LÚCIA CORREIA, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º É concedida licença à Deputada Maria Lúcia Correia, para tratamento de saúde pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 31 de outubro do corrente ano, com base no art. 107, inciso III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com art. 54, inciso I, da Constituição do Estado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 23 de novembro de 1989.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM 
PRESIDENTE
NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA 
1º VICE-PRESIDENTE

TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO 
2º VICE-SECRETÁRIO

LIADERSON PONTES NETO 
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/11/1989.