RESOLUÇÃO nº 212/1989

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 212/1989
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ERASMO ALENCAR, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art. 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º É concedida licença ao Deputado Erasmo Alencar, para tratar de interesse particular, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 29 de novembro de 1989, nos termos do Art. 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 1989.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM 
PRESIDENTE
NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA 
1º VICE-PRESIDENTE

TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO 
2º VICE-SECRETÁRIO

ANTÔNIO ALMEIDA JACÓ 
1º SECRETÁRIO
MANUEL DUCA DA SILVEIRA NETO
2º SECRETÁRIO
 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/1989.