RESOLUÇÃO nº 355/1995

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 355/1995
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 200, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – O Art. 3º da Resolução nº 200, de 30 de dezembro de 1988, modificada pelo Art. 19, “caput”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – O Instituto de Estudos e Pesquisas Sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará – INESP terá um Conselho Consultivo, um Conselho Diretor e uma Secretaria Executiva.

§ 1º – O Conselho Consultivo, a quem cabe traçar as diretrizes gerais da atividade do Instituto, terá sua composição, organização e funcionamento estabelecidos no Regimento Interno deste Órgão, e os seus membros serão nomeados pelo Presidente da Assembleia Legislativa e referendados pelo Plenário, entre pessoas indicadas por órgãos e entidades públicas e organizações representativas da sociedade civil, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º – O Conselho Diretor, a quem cabe a gestão do Instituto, será composto de 7 (sete) membros, inclusive o seu Presidente, nomeados pelo Presidente da Assembleia Legislativa, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, podendo a escolha recair em pessoas alheias aos quadros parlamentares.

§ 3º – O Instituto terá uma Secretaria Executiva cuja composição e competências serão definidas no seu Regimento Interno, a qual integrará a estrutura organizacional básica da Assembleia Legislativa.

§ 4º – Os membros do Conselho Consultivo e do Conselho Diretor não perceberão, no exercício dessas funções, qualquer remuneração.”**

Art. 2º – Fica a Mesa Diretora autorizada a referendar o Regimento Interno do Instituto, aprovado pelo Conselho Diretor.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 08 DE JUNHO DE 1995.
DEP. CID GOMES – PRESIDENTE
DEP. MOÉSIO LOIOLA – 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO – 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MANOEL VERAS – 1º SECRETÁRIO
DEP. IDEMAR CITÓ – 2º SECRETÁRIO
DEP. CARLOMANO MARQUES – 3º SECRETÁRIO
DEP. TED PONTES – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial no dia 21/06/1995.