RESOLUÇÃO nº 214/1989
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados em Assessor Técnico Legislativo, sem aumento de despesa, de acordo com o Anexo Único, parte integrante desta Resolução, um cargo de Bibliotecário ANS-6 e três cargos de Assistente Técnico Legislativo, sendo um ANS-7, um ANS-5 e um ANS-2.
Parágrafo Único – Os cargos de que trata este artigo, ocupados por bacharéis em Ciências Sociais (Direito) e transformados em Assessor Técnico Legislativo, mantidos os mesmos padrões, ficam lotados na Assessoria Técnica Legislativa.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 07 DE DEZEMBRO DE 1989.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO
2º VICE-SECRETÁRIO
ANTÔNIO ALMEIDA JACÓ
1º SECRETÁRIO
MANUEL DUCA DA SILVEIRA NETO
2º SECRETÁRIO
LIADERSON PONTES NETO
4º SECRETÁRIO
Republicado por incorreção.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/12/1989.