RESOLUÇÃO nº 215/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 49, inciso XIX da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o art. 15, inciso I do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam reajustados em 150% (cento e cinquenta por cento), os valores do vencimento-base e do salário-base, do Quadro II – Poder Legislativo, na forma dos Anexos I e II, partes integrantes desta Resolução.
Art. 2º Os vencimentos e representações mensais dos Cargos de Direção e Assessoramento do Poder Legislativo ficam reajustados em igual percentual e constante do Anexo III desta Resolução.
Art. 3º A Vantagem Pessoal correspondente à representação de Cargo Comissionado fica igualmente reajustada em 150% (cento e cinquenta por cento).
Art. 4º Aos inativos do Quadro II - Poder Legislativo fica assegurado o reajuste dos seus proventos, nos mesmos valores estabelecidos nesta Resolução para os servidores em atividade.
Art. 5º As cotas do Salário-família e do Abono instituído pela Lei nº 11.611, de 29 de setembro de 1989, passam para NCz$ 14,82 (quatorze cruzados novos e oitenta e dois centavos) e para NCz$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco cruzados novos), respectivamente.
Art. 6º Os funcionários em disponibilidade, bem como os que não foram enquadrados nos termos do artigo 13, da Lei nº 10.185 de 22 de junho de 1978, perceberão seus vencimentos equivalentes ao valor correspondente ao Nível ATA-1.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 1989.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO
2º VICE-SECRETÁRIO
ANTÔNIO ALMEIDA JACÓ
1º SECRETÁRIO
MANUEL DUCA DA SILVEIRA NETO
2º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/1989.