ATO DELIBERATIVO nº 955/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de ações de gestão em saúde;
CONSIDERANDO o avanço tecnológico e a adoção de novas estratégias de gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das diretrizes e das estratégias a serem observados no Departamento de Saúde e Assistência Social – DSAS, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada Equipe de Trabalho de Fomento a novas tecnologias e inovação na área de saúde no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019.
Art. 2º A Equipe de Trabalho criada por este Ato Deliberativo tem a finalidade de fomentar a implantação de ações inovadoras em saúde.
Art. 3º Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:
I - participar do planejamento e da avaliação dos planos, projetos e programas do departamento de saúde da Assembleia Legislativa do Ceará;
II - identificar e desenvolver novas vocações no âmbito da assistência e gestão em saúde;
III - promover sinergia entre os atores da inovação e do desenvolvimento;
IV - prestar assessoramento na elaboração de projetos, estudos e pesquisas referentes à inovação e adoção de novas tecnologias.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2023.