RESOLUÇÃO nº 357/1995
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Moésio Loiola para tratamento de saúde, por um período de 121 (cento e vinte e um) dias, a partir do dia 14 de junho de 1995, de acordo com o Art. 137, inciso III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 14 DE JUNHO DE 1995.
DEP. CID GOMES – PRESIDENTE
DEP. MOÉSIO LOIOLA – 1º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DEP. DOMINGOS FILHO – 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MANOEL VERAS – 1º SECRETÁRIO
DEP. IDEMAR CITÓ – 2º SECRETÁRIO
DEP. CARLOMANO MARQUES – 3º SECRETÁRIO
DEP. TED PONTES – 4º SECRETÁRIO
Observação: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial no dia 27/06/1995.