RESOLUÇÃO nº 357/1995

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RESOLUÇÃO Nº 357/1995
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO MOÉSIO LOIOLA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE POR UM PERÍODO DE 121 DIAS.

Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Moésio Loiola para tratamento de saúde, por um período de 121 (cento e vinte e um) dias, a partir do dia 14 de junho de 1995, de acordo com o Art. 137, inciso III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 14 DE JUNHO DE 1995.
DEP. CID GOMES – PRESIDENTE
DEP. MOÉSIO LOIOLA – 1º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DEP. DOMINGOS FILHO – 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MANOEL VERAS – 1º SECRETÁRIO
DEP. IDEMAR CITÓ – 2º SECRETÁRIO
DEP. CARLOMANO MARQUES – 3º SECRETÁRIO
DEP. TED PONTES – 4º SECRETÁRIO

Observação: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial no dia 27/06/1995.