RESOLUÇÃO nº 358/1995

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RESOLUÇÃO Nº 358/1995
FIXA OS VALORES DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DO QUADRO II – PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, incisos I e V, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – Fica estabelecido o vencimento base dos servidores do Quadro II – Poder Legislativo, retroativo a 1º de maio de 1995, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – O interstício entre as referências de vencimentos dos servidores ADO deste Poder, a que se refere o Anexo desta Resolução, fica fixado em 5% (cinco por cento).

Art. 3º – Os proventos dos funcionários inativos do Quadro II – Poder Legislativo ficam majorados nos valores estabelecidos nesta Resolução para os servidores em atividade.

Art. 4º – Fica revogado o Art. 11 da Resolução nº 338, de 30 de março de 1994.

Art. 5º – As despesas decorrentes do cumprimento do disposto nesta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria deste Poder, suplementada se insuficiente.

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de maio de 1995.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 29 DE JUNHO DE 1995.
DEP. CID GOMES – PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO – 1º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DEP. CIRILO PIMENTA – 2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DEP. MANOEL VERAS – 1º SECRETÁRIO
DEP. IDEMAR CITÓ – 2º SECRETÁRIO
DEP. CARLOMANO MARQUES – 3º SECRETÁRIO
DEP. TED PONTES – 4º SECRETÁRIO

Observação: este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 07/07/1995