ATO DELIBERATIVO nº 956/2023

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ATO DELIBERATIVO Nº 956/2023
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DO “MODELO DE CAPACIDADE DE AUDITORIA INTERNA – IA-CM” NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), 

CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará é membro integrante do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), entidade que atua como agente indutor do fortalecimento e integração do Sistema de Controle Interno; 

CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2019 do Conaci, que aprova o Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) como referencial técnico de autoavaliação e construção de capacidades de auditoria interna pelos seus órgãos membros; 

CONSIDERANDO que a implantação do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) está prevista como projeto estratégico do ALECE 2030; 

CONSIDERANDO os benefícios que a adoção do IA-CM proporciona para o fortalecimento do Sistema de Controle Interno com a promoção de trabalhos efetivos de auditoria interna, que agreguem valor à gestão; 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; 

CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE

Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para implantação do “Modelo de Capacidade de Auditoria Interna – IA-CM” no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. 

Art. 2º. Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo: 

I – realizar autoavaliação da capacidade de auditoria interna; 

II – elaborar e executar plano de ação para melhoria do nível de capacidade de auditoria interna; 

III – acompanhar processo de validação externa; 

IV – desenvolver outras atividades correlatas. 

Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020. 

Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 24 dias de março de 2023. 


 

Deputado Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Deputado Osmar Baquit 

1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado David Durand 

2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado Danniel Oliveira 

1º SECRETÁRIO 

Deputada Juliana Lucena 

2º SECRETÁRIA

Deputado João Jaime 

3° SECRETÁRIO 

Deputado Oscar Rodrigues 

4º SECRETÁRIO


OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2023.