RESOLUÇÃO nº 360/1995

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RESOLUÇÃO Nº 360/1995
ESTABELECE OS VALORES DOS VENCIMENTOS DO QUADRO II – PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – Fica estabelecido, na forma dos Anexos I e II, partes integrantes desta Resolução, o vencimento-base dos servidores do Quadro II – Poder Legislativo.

Art. 2º – Os proventos dos servidores inativos pertencentes ao mesmo Quadro II – Poder Legislativo ficam majorados em iguais valores aos dispostos nesta Resolução para os servidores em atividade.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 1995.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 03 DE AGOSTO DE 1995.
 

DEP. CID GOMES – PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO – 1º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DEP. CIRILO PIMENTA – 2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DEP. MANOEL VERAS – 1º SECRETÁRIO
DEP. IDEMAR CITÓ – 2º SECRETÁRIO
DEP. CARLOMANO MARQUES – 3º SECRETÁRIO
DEP. TED PONTES – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/08/1995