RESOLUÇÃO nº 361/1995

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 361/1995
CONCEDE LICENÇA A DEPUTADA CÂNDIDA FIGUEIREDO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE POR UM PERÍODO DE 30 DIAS.

Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença à Deputada Cândida Figueiredo para tratamento de saúde, por um período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 1º de agosto do ano em curso, de acordo com o Art. 137, inciso III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 03 DE AGOSTO DE 1995.
 

DEP. CID GOMES – PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO – 1º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DEP. CIRILO PIMENTA – 2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DEP. MANOEL VERAS – 1º SECRETÁRIO
DEP. IDEMAR CITÓ – 2º SECRETÁRIO
DEP. CARLOMANO MARQUES – 3º SECRETÁRIO
DEP. TED PONTES – 4º SECRETÁR

Observação: Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial de 03/08/1995