RESOLUÇÃO nº 93/1984

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RESOLUÇÃO Nº 93/1984
CONCEDE A LICENÇA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 103, inciso IV da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias ao Deputado Luiz Pontes, para tratar de interesse particular, a partir do dia 6 (seis) de abril do corrente ano.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 09 DE ABRIL DE 1984.

AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
JOÃO VIANA DE ARAÚJO – 1º VICE-PRESIDENTE
CARLOS BENEVIDES – 2º VICE-PRESIDENTE
FONSECA COELHO – 1º SECRETÁRIO
RAIMUNDO MOURÃO – 3º SECRETÁRIO
ORZETE FERREIRA GOMES – 4º SECRETÁRIO

 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12.04.1984