RESOLUÇÃO nº 92/1983
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Bianou de Andrade para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 04.11.83, nos termos do art. 193, item IV da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno).
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 1983.
AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
JOÃO VIANA DE ARAÚJO – 1º VICE-PRESIDENTE
CARLOS BENEVIDES – 2º VICE-PRESIDENTE
FONSECA COELHO – 1º SECRETÁRIO
MURILO AGUIAR – 2º SECRETÁRIO
RAIMUNDO MOURÃO – 3º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/11/1983