ATO DELIBERATIVO nº 958/2023

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ATO DELIBERATIVO Nº 958/2023
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA REALIZAR O MONITORAMENTO DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS EM TRAMITAÇÃO NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução Nº751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), 

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA DO PROCESSO DE TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS, RESOLVE

Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para Realizar o monitoramento das proposições legislativas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. 

Art. 2º. Compete a equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo: 

I - Acompanhar a tramitação das proposições legislativas; 

II - Sistematizar a produção legislativa em relatórios mensais que serão encaminhados à Diretoria Legislativa; 

III - Consolidar em Relatório Anual a produção legislativa deliberada pela Casa. 

Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº880/2020. 

Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2023. 


 

Deputado Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Deputado Osmar Baquit 

1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado David Durand 

2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado Danniel Oliveira 

1º SECRETÁRIO 

Deputada Juliana Lucena 

2º SECRETÁRIA 

Deputado João Jaime 

3° SECRETÁRIO 

Deputado Oscar Rodrigues 

4º SECRETÁRIO


OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/04/2023.