RESOLUÇÃO nº 641/2012
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.19, inciso V da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:
Art.1º Concede licença ao Deputado Teo Menezes, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, de acordo com o art.151, inciso IV, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2012.
DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
DEP. DR. SARTO
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. TIN GOMES
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1º SECRETÁRIO
DEP. JOÃO JAIME
2º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
DEP. MANOEL DUCA
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
DEP. ELY AGUIAR
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/04/2012.