RESOLUÇÃO nº 641/2012

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RESOLUÇÃO Nº 641/2012
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO TEO MENEZES, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.19, inciso V da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:

Art.1º Concede licença ao Deputado Teo Menezes, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, de acordo com o art.151, inciso IV, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2012.

DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE 

DEP. DR. SARTO
1º VICE-PRESIDENTE 

DEP. TIN GOMES
2º VICE-PRESIDENTE 

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1º SECRETÁRIO 

DEP. JOÃO JAIME
2º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO 

DEP. MANOEL DUCA
3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO 

DEP. ELY AGUIAR
4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/04/2012.