RESOLUÇÃO nº 102/1984

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RESOLUÇÃO Nº 102/1984
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO CARLOS CRUZ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 103, inciso III, letra g do Artigo 15, da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Carlos Cruz nos termos do artigo 103, inciso III, da Resolução nº 26, de 22.11.1972 (Regimento Interno), a partir do dia 27 de setembro de 1984.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 27 DE SETEMBRO DE 1984.

AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
FONSECA COELHO – 1º SECRETÁRIO
MURILO AGUIAR – 2º SECRETÁRIO
RAIMUNDO MOURÃO – 3º SECRETÁRIO
ORZETE FERREIRA GOMES – 4º SECRETÁRIO

 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/1984