RESOLUÇÃO nº 102/1984
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 103, inciso III, letra g do Artigo 15, da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – É concedida licença ao Deputado Carlos Cruz nos termos do artigo 103, inciso III, da Resolução nº 26, de 22.11.1972 (Regimento Interno), a partir do dia 27 de setembro de 1984.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 27 DE SETEMBRO DE 1984.
AQUILES PERES MOTA – PRESIDENTE
FONSECA COELHO – 1º SECRETÁRIO
MURILO AGUIAR – 2º SECRETÁRIO
RAIMUNDO MOURÃO – 3º SECRETÁRIO
ORZETE FERREIRA GOMES – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/1984