RESOLUÇÃO nº 645/2012
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.19, inciso V da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:
Art.1º Concede licença ao Deputado Osmar Baquit, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 22 de agosto de 2012, de acordo com o art.151, inciso IV, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 22 de agosto de 2012.
DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
DEP. DR. SARTO
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. TIN GOMES
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1º SECRETÁRIO
DEP. NETO NUNES
2º SECRETÁRIO
DEP. JOÃO JAIME
3º SECRETÁRIO
DEP. TEO MENEZES
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/08/2012.