RESOLUÇÃO nº 368/1995

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RESOLUÇÃO Nº 368/1995
PRORROGA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO DEPUTADO MOÉSIO LOIOLA.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – Fica prorrogada por 30 (trinta) dias, a partir de 13 de outubro de 1995, a licença concedida ao Deputado Moésio Loiola pela Resolução nº 357/95, para tratamento de saúde, conforme o Art. 137, inciso III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 11 DE OUTUBRO DE 1995.
 

DEP. CID GOMES – PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO – 1º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DEP. CIRILO PIMENTA – 2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DEP. MANOEL VERAS – 1º SECRETÁRIO
DEP. IDEMAR CITÓ – 2º SECRETÁRIO
DEP. PEDRO TIMBÓ – 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
DEP. TED PONTES – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/06/1995.