RESOLUÇÃO nº 222/1990

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RESOLUÇÃO Nº 222/1990
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO JÚLIO RÊGO, PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º É concedida licença, pelo prazo de quinze (15) dias, ao Senhor Deputado Júlio Rêgo, para ausentar-se do País, a partir de 03 de fevereiro do corrente ano.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1° de fevereiro de 1990.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM 
PRESIDENTE

TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO 
2º VICE-SECRETÁRIO
MARIA LÚCIA MAGALHÃES CORREIA
3ª SECRETÁRIA

LIADERSON PONTES NETO 
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/02/1990.