RESOLUÇÃO nº 222/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º É concedida licença, pelo prazo de quinze (15) dias, ao Senhor Deputado Júlio Rêgo, para ausentar-se do País, a partir de 03 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1° de fevereiro de 1990.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO
2º VICE-SECRETÁRIO
MARIA LÚCIA MAGALHÃES CORREIA
3ª SECRETÁRIA
LIADERSON PONTES NETO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/02/1990.