RESOLUÇÃO nº 223/1990

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RESOLUÇÃO Nº 223/1990
REAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, REPRESENTAÇÃO E PROVENTOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 49, inciso XIX da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o art. 15, inciso I do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam majorados o vencimento-base e o salário-base dos servidores do Quadro II – Poder Legislativo, para os valores fixados nos Anexos I e II, partes integrantes desta Resolução.

Art. 2º Os vencimentos e representações mensais dos cargos de Direção e Assessoramento do Poder Legislativo são os estabelecidos no Anexo III desta Lei.

Art. 3º A Vantagem Pessoal correspondente à representação de cargo comissionado fica reajustada nos mesmos valores estabelecidos nesta Resolução, para os cargos de Direção e Assessoramento.

Art. 4º É fixado em NCz$ 37,00 (trinta e sete cruzados novos) o valor da cota do salário-família, a partir de 1º de fevereiro de 1990.

Art. 5º Os proventos dos funcionários inativos do Quadro II – Poder Legislativo ficam majorados nos mesmos valores estabelecidos nesta Resolução para os servidores em atividade.

Art. 6º O abono instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.562, de 15 de junho de 1989, em favor dos funcionários integrantes da Atividade de Nível Superior – ANS, fica incorporado aos vencimentos dos citados servidores, na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros, porém, retroativos a 1º de fevereiro de 1990.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de fevereiro de 1990.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM 
PRESIDENTE
NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA 
1º VICE-PRESIDENTE
MANUEL DUCA DA SILVEIRA NETO
2º SECRETÁRIO

LIADERSON PONTES NETO 
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/02/1990.